Outorga de recursos hídricossem risco operacional.
Regularização de captação, lançamento e barramento junto à ANA, AESA, IGARN, COGERH, APAC e INEMA, com estudos hidrogeológicos e acompanhamento até a emissão da portaria.
Ambiental
Outorga
- Segurança jurídica. Elimina risco de autuação e embargo do uso da água.
- Insumo do licenciamento. Condicionante frequente da LO.
- Uso eficiente. Estudo hidráulico otimiza vazão e evita superdimensionamento.
- Rastreabilidade. Registro formal para auditorias e ESG.
O que é
Entenda Outorga
A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/1997. Sem ela, a captação ou lançamento configura infração ambiental grave.
Conduzimos o processo do enquadramento à emissão da portaria, incluindo estudos hidrogeológicos, testes de vazão e diálogo técnico com o órgão gestor.
Quem precisa deste serviço
- Indústrias, agroindústrias e mineradoras que captam água
- Empreendimentos que lançam efluentes em corpo hídrico
- Loteamentos, condomínios e postos com poços tubulares
- Empresas de aquicultura, dessedentação animal ou irrigação
- Obras que envolvam barramento ou intervenção em curso d'água
Benefícios para a sua empresa
Segurança jurídica
Elimina risco de autuação e embargo do uso da água.
Insumo do licenciamento
Condicionante frequente da LO.
Uso eficiente
Estudo hidráulico otimiza vazão e evita superdimensionamento.
Rastreabilidade
Registro formal para auditorias e ESG.
Custo previsível
Enquadramento correto evita taxas indevidas.
Relacionamento com órgão
Interlocução direta com gestores estaduais de recursos hídricos.
Como funciona nosso atendimento
- 01
Diagnóstico do uso
Levantamento de captações, lançamentos e demanda.
- 02
Definição do órgão
ANA em rios federais, órgão estadual em cursos estaduais.
- 03
Estudos técnicos
Hidrogeologia, teste de vazão, estudo de eficiência hídrica.
- 04
Elaboração do processo
Formulários, memoriais e planta georreferenciada.
- 05
Protocolo e exigências
Acompanhamento até a publicação da portaria de outorga.
- 06
Renovação e monitoramento
Controle de prazos e envio de relatórios anuais.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de matrícula ou concessão do imóvel
- Coordenadas georreferenciadas do ponto de captação/lançamento
- Projeto do poço ou da estrutura hidráulica
- Teste de vazão e laudo hidrogeológico
- ART do responsável técnico
Legislação aplicável
Lei nº 9.433/1997
Política Nacional de Recursos Hídricos.
Resolução CNRH nº 16/2001
Diretrizes para outorga.
Normas estaduais AESA, IGARN, COGERH, APAC e INEMA
Regulam procedimentos nos estados atendidos.
Perguntas frequentes
Sim, salvo os usos insignificantes definidos pelo órgão gestor de cada estado.
Entre 60 e 180 dias, dependendo do órgão e da complexidade dos estudos.
Sim. O lançamento em corpo d'água exige outorga específica com estudos de autodepuração.
Sim. Fazemos a regularização com base em teste de vazão e projeto as-built.
Não. São processos independentes, embora a outorga geralmente seja pré-requisito da licença.
Sim. As portarias têm validade definida, com renovação antes do vencimento.
Não. Elaboramos e regularizamos processos. Indicamos empresas licenciadas de perfuração.
Definida por bacia e por órgão gestor. Estruturamos o cadastro e o cálculo mensal.
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