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Serviço Ambiental

Licenciamento ambientalsem ruído regulatório.

Condução técnica completa das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação junto aos órgãos ambientais competentes, com previsibilidade de prazos e segurança jurídica.

Ambiental

Licenciamento Ambiental

  • Segurança jurídica. Operação em conformidade evita multas, embargos e responsabilização civil e criminal.
  • Previsibilidade. Cronograma técnico com marcos claros e antecipação de exigências do órgão.
  • Autoridade técnica. Estudos assinados por responsáveis técnicos habilitados e ART registrada.
  • Fluidez com o órgão. Relacionamento direto com analistas dos órgãos estaduais e municipais do Nordeste.

O que é

Entenda Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o poder público autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental.

Nossa atuação cobre todo o ciclo — do enquadramento da atividade e escolha do órgão competente (federal, estadual ou municipal) até a emissão e renovação das licenças, incluindo estudos, projetos e o diálogo técnico com o órgão licenciador.

Quem precisa deste serviço

  • Indústrias em instalação, operação ou ampliação
  • Postos de combustíveis e centrais de distribuição
  • Empreendimentos imobiliários, loteamentos e obras de infraestrutura
  • Empresas do agronegócio, mineração e aquicultura
  • Prestadores de serviço regulados por resoluções CONAMA
  • Qualquer atividade classificada como potencialmente poluidora pelo órgão ambiental

Benefícios para a sua empresa

  • Segurança jurídica

    Operação em conformidade evita multas, embargos e responsabilização civil e criminal.

  • Previsibilidade

    Cronograma técnico com marcos claros e antecipação de exigências do órgão.

  • Autoridade técnica

    Estudos assinados por responsáveis técnicos habilitados e ART registrada.

  • Fluidez com o órgão

    Relacionamento direto com analistas dos órgãos estaduais e municipais do Nordeste.

  • Continuidade operacional

    Renovações protocoladas dentro do prazo legal, sem risco de interrupção.

  • Redução de custo

    Enquadramento correto evita estudos desnecessários e taxas indevidas.

Como funciona nosso atendimento

  1. 01

    Diagnóstico e enquadramento

    Análise da atividade, potencial poluidor e definição do órgão competente.

  2. 02

    Levantamento documental

    Reunimos plantas, memoriais, ARTs, certidões e demais peças exigidas.

  3. 03

    Elaboração dos estudos

    RAS, PCA, EIA/RIMA ou estudos simplificados conforme a modalidade.

  4. 04

    Protocolo formal

    Abertura do processo e acompanhamento de todas as intimações e exigências.

  5. 05

    Interlocução técnica

    Respostas às exigências do órgão até a emissão da licença.

  6. 06

    Emissão e gestão

    Entrega da licença e agenda de condicionantes e renovações.

Documentos normalmente necessários

  • Contrato social e CNPJ atualizados
  • Certidão de uso do solo emitida pela prefeitura
  • Planta de localização e situação georreferenciada
  • Memorial descritivo do processo produtivo
  • Outorga de recursos hídricos, quando aplicável
  • ART do responsável técnico
  • Certidões negativas ambientais e municipais
  • Laudos, projetos e estudos específicos por tipologia

Legislação aplicável

  • Lei nº 6.938/1981

    Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Resolução CONAMA nº 237/1997

    Regulamenta o licenciamento ambiental.

  • LC nº 140/2011

    Define competências entre União, Estados e Municípios.

  • Normas estaduais SUDEMA, IDEMA, SEMACE, CPRH e INEMA

    Regulam procedimentos nos estados atendidos.

Perguntas frequentes

  • Depende da tipologia e do órgão, variando de 60 dias em licenças simplificadas até 12 meses em EIA/RIMA. Trabalhamos com cronograma realista desde o diagnóstico.

  • LP autoriza a concepção do empreendimento, LI permite a instalação e a LO habilita a operação, cada uma com estudos e condicionantes próprios.

  • Somente se houver autorização provisória expressa do órgão. Operar sem licença configura infração ambiental grave.

  • Sim. A LO deve ser renovada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, conforme a Resolução CONAMA 237.

  • Sim, sempre que a atividade estiver na lista de potencialmente poluidoras do órgão estadual ou municipal, independentemente do porte.

  • Multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, embargo da atividade e possível responsabilização criminal dos gestores.

  • Profissionais habilitados no CREA, CRBio, CRQ ou conselho pertinente, com ART registrada para cada estudo.

  • Sim. Nossa base é no Nordeste, mas conduzimos processos em todo o Brasil por meio da rede técnica do escritório.

Próximo passo

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